PL 802/2007
Altera dispositivos das Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e dá outras providências.
Depende de autorização da ANEEL o aproveitamento de potencial hidráulico destinado à produção independente ou auto produção; estabelece que toda e qualquer geradora de energia hidrelétrica terá que efetuar o pagamento de compensação financeira ao município impactado, acabando com a isenção de compensação para a pequena central hidrelétrica - PCE.
- Autor
- Dep. Vicentinho Alves (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2007
Vicentinho Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, lei federal, exigência, autorização, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aproveitamento hidráulico, produção, energia elétrica. _ Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, obrigatoriedade, empresa, sistema de geração, energia hidrelétrica, inclusão, pequena central hidrelétrica, usina hidrelétrica, pagamento, compensação financeira, municípios. Partido do autor: direita.