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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 802/2007

Altera dispositivos das Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e dá outras providências.

Depende de autorização da ANEEL o aproveitamento de potencial hidráulico destinado à produção independente ou auto produção; estabelece que toda e qualquer geradora de energia hidrelétrica terá que efetuar o pagamento de compensação financeira ao município impactado, acabando com a isenção de compensação para a pequena central hidrelétrica - PCE.

Autor
Dep. Vicentinho Alves (PL-TO)Direita
Apresentado em
24/04/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/04/2007

    Vicentinho Alves (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: _ Alteração, lei federal, exigência, autorização, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aproveitamento hidráulico, produção, energia elétrica. _ Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, obrigatoriedade, empresa, sistema de geração, energia hidrelétrica, inclusão, pequena central hidrelétrica, usina hidrelétrica, pagamento, compensação financeira, municípios. Partido do autor: direita.