PL 793/2007
Altera a redação do inciso VI do art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, dispondo sobre dispensa da cobrança de direitos autorais, nos casos em que especifica.
Isenta do pagamento de direitos autorais as entidades de fins filantrópicos, hospitais públicos, transportes coletivos e terminais rodoviários e ferroviários que executarem música e peças teatrais, sem finalidade lucrativa.
- Autor
- Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/04/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2007
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 19/04/2007
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, isenção, direitos autorais, execução, obra musical, peça teatral, instituição assistencial, entidade de fins filantrópicos, hospital público, unidade de saúde, terminal rodoviário, transporte ferroviário, transporte coletivo. Partido do autor: centro-direita.