PL 791/2007
Acrescenta parágrafos ao art. 18 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Autoriza as autoridade consulares celebrarem a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior.
- Autor
- Dep. Walter Ihoshi (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/04/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2007
Walter Ihoshi (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/04/2007
Walter Ihoshi (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Introdução ao Código Civil, competência, autoridade, repartição consular, diplomata, realização, divórcio, separação consensual, brasileiros, exterior, escritura pública, descrição, partilha de bens, pensão alimentícia, nome, dispensa, participação, advogado, lavratura, escritura.· autor de direita