PL 785/2007
Reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de venda no mercado interno de ônibus novos, inclusive chassis e carroçarias, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Barbosa Neto (PDT-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/04/2007
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, benefício fiscal, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), comercialização, mercado interno, veículo automotor, veículo novo, transporte coletivo, transporte rodoviário, ônibus, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.