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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 779/2007

Acrescenta o §1.º-A ao art. 74 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Amplia a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos previstos no Código Penal e legislação especial que resultem na morte da vítima.

Autor
Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
Apresentado em
18/04/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/04/2007

    Celso Russomanno (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, ampliação, competência, Tribunal do Júri, julgamento, crime doloso, Código Penal, legislação especial, morte, vítima. Partido do autor: direita.