PL 779/2007
Acrescenta o §1.º-A ao art. 74 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Amplia a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos previstos no Código Penal e legislação especial que resultem na morte da vítima.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/04/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, ampliação, competência, Tribunal do Júri, julgamento, crime doloso, Código Penal, legislação especial, morte, vítima. Partido do autor: direita.