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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 775/2007

Altera o caput do art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Exclui do "caput" do art. 40 a menção ao art. 36, já que o tipo penal coincide exatamente com a circunstância que aumenta a pena de financiar ou custear a prática de crime de produção ou tráfico ilícito de drogas.

Autor
Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
Apresentado em
18/04/2007
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/04/2007

    Celso Russomanno (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, exclusão, duplação, conteúdo, dispositivos, agravação penal, crime, financiamento, custeio, produção, tráfico, drogas, entorpecente. Partido do autor: direita.