PL 775/2007
Altera o caput do art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Exclui do "caput" do art. 40 a menção ao art. 36, já que o tipo penal coincide exatamente com a circunstância que aumenta a pena de financiar ou custear a prática de crime de produção ou tráfico ilícito de drogas.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/04/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/04/2007
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, exclusão, duplação, conteúdo, dispositivos, agravação penal, crime, financiamento, custeio, produção, tráfico, drogas, entorpecente. Partido do autor: direita.