PL 748/2007
Derroga o art. 9º da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004.
Derroga o dispositivo que determina a perda da eficácia da deliberação dos adquirentes pela continuação da obra e os efeitos do regime de afetação patrimonial, caso não se verifique o pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
- Autor
- Dep. Rogerio Lisboa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2007
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/04/2007
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, derrogação, dispositivos, perda, eficácia, deliberação, adquirente, continuação, conclusão, obra civil, efeito, afetação, natureza patrimonial, patrimônio, incorporador, descumprimento, pagamento, obrigação tributária, obrigação trabalhista, obrigação previdenciária.· autor de direita