PL 747/2007
Altera o art. 31-A da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.
Torna compulsória a afetação patimonial das incorporações imobiliárias.
- Autor
- Dep. Rogerio Lisboa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2007
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/04/2007
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio, obrigatoriedade, afetação, natureza patrimonial, patrimônio, incorporador, incorporação imobiliária, garantia, conclusão, bens imóveis, obra civil, unidade habitacional, entrega, adquirente.· autor de direita