PL 731/2007
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990.
Garante o isolamento visual e físico para os usuários de bancos (guichê de caixa executivo e caixa eletrônico), resguardando sua privacidade e segurança pessoal.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2007
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/04/2007
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, usuário, cliente, bancos, instituição financeira, utilização, caixa executivo, guichê, terminal, auto-atendimento, caixa eletrônico, instalação, dispositivos, isolamento, privacidade, segurança. Partido do autor: centro-direita.