PL 727/2007
Altera o § 1º, art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 1º, art. 5º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Possibilita às empresas agroindustriais e exportadoras a utilização do crédito presumido das contribuições para o PIS e a Cofins, incidentes nas aquisições de produtos agropecuarios utilizados como insumo de produção industrial, como compensação ou restituição em espécie.
- Autor
- Dep. Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2007
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/04/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, utilização, crédito presumido, compensação, dedução, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pessoa jurídica, aquisição, agroindústria, produto animal, produto vegetal, alimentação humana, alimentação animal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.