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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 727/2007

Altera o § 1º, art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 1º, art. 5º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

Possibilita às empresas agroindustriais e exportadoras a utilização do crédito presumido das contribuições para o PIS e a Cofins, incidentes nas aquisições de produtos agropecuarios utilizados como insumo de produção industrial, como compensação ou restituição em espécie.

Autor
Dep. Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Centro-direita
Apresentado em
12/04/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/04/2007

    Alfredo Kaefer (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, utilização, crédito presumido, compensação, dedução, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pessoa jurídica, aquisição, agroindústria, produto animal, produto vegetal, alimentação humana, alimentação animal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.