PL 719/2007
Altera dispositivos do Livro II, Título III, Capítulo IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período de internação de adolescentes para seis anos no caso de crimes hediondos e assemelhados.
- Autor
- Dep. Léo Alcântara (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2007
Léo Alcântara (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/04/2007
Léo Alcântara (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, medida socio-educativa, adolescente, menor, possibilidade, cumulatividade, pena, prestação de serviço à comunidade, inclusão, instituição particular, cadastro, Juizado, Vara da Infância e da Juventude, aumento, limite máximo, jornada de trabalho, ampliação, prazo, internação, crime hediondo, inexistência, superveniência, maioridade, infrator, proibição, trabalho externo, critérios, progressão, regime de semiliberdade, liberdade assistida. Partido do autor: direita.