PL 708/2007
Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
ver texto original
Estende os incentivos especiais de que trata o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.171, de 17 janeiro de 1991, ao produtor rural que adotar técnicas de integração lavoura e pecuária.
Adoção de sistemas integrados agroflorestais, agropastoris ou agrossilvopastoris.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/04/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2007
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 11/04/2007
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Agrícola, concessão, incentivo fiscal, produtor rural, utilização, sistema, integração, lavoura, pecuária, recuperação, degradação ambiental. Partido do autor: centro-esquerda.