PL 692/2007
Altera as Leis nºs 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para restringir a venda de álcool etílico líquido e submetê-la à regulação das autoridades sanitárias.
Atribui à Anvisa o controle e a fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e o álcool etílico anidro.
- Autor
- Sen. Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/04/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 11/04/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Antônio Carlos Valadares (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída
Antônio Carlos Valadares (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Controle Sanitário de Medicamentos, Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, autoridade sanitária, regulamentação, álcool etílico, álcool hidratado, concentração, graduação, embalagem, destinação, comercialização, fornecimento, competência, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fiscalização, controle sanitário.· autor de centro-esquerda