PL 689/2007
Altera o art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.
- Autor
- Sen. César Borges (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 11/04/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 11/04/2007
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
César Borges (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
César Borges (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, extensão, legitimidade, Defensoria Pública, acordo judicial, prestação de alimentos, pensão alimentícia, eficácia, título executivo extrajudicial. Partido do autor: direita.