PL 680/2007
Altera a redação dada ao artigo 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, tornando obrigatória a inclusão do empregado doméstico no FGTS e dá outras providências.
Obriga a inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Autor
- Dep. Dr. Basegio (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/04/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2007
Dr. Basegio (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/04/2007
Dr. Basegio (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Empregado Doméstico, obrigatoriedade, inclusão, empregado, beneficiário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: centro-esquerda.