PL 676/2007
Altera a Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, e dá outras providências.
Define o conceito de analfabeto universal e possibilita ao juiz determinar a perícia para comprovar a alfabetização do candidato a mandato eletivo.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/04/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2007
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/04/2007
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidades, definição, analfabeto, magistrado, juiz, determinação, perícia, candidato a cargo eletivo, eleições, equipe interdisciplinar, comprovação, declaração, alfabetização. Partido do autor: centro-esquerda.