PL 674/2007
Regulamenta o art. 226, § 3º da Constituição Federal, união estável, institui o divórcio de fato.
Estabelece o estado civil das pessoas em união estável como o de consorte. Altera a Lei nº 10.406, de 2002 e revoga as Leis nºs 8.971, de 1994 e 9.278, de 1996.
- Autor
- Dep. Vaccarezza (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 10/04/2007
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2007
Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Apresentado
Concluída · 10/04/2007
Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, reconhecimento, entidade familiar, união estável, denominação, companheiro, direitos, deveres, requerimento, conversão, casamento, documentação, comprovação, união, dissolução, divórcio, fato, pensão alimentícia, parentesco por afinidade, regime de bens, direito sucessório. _ Alteração, Código Civil, reconhecimento, entidade familiar, união estável, extinção, sociedade conjugal, divórcio, fato, revogação, Lei dos Companheiros, Lei da União Estável. Partido do autor: esquerda.