PL 641/2007
Altera a redação dos artigos 35, 36 e 83 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e os artigos 50, 122, 124 e 151 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de presos e dá outras providências.
Estabelece critérios para autorização de saída temporária, fixa prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre as saídas.
- Autor
- Dep. Edio Lopes (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 03/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2007
Edio Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2007
Edio Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, preso, beneficiário, regime aberto, regime semi-aberto, livramento condicional, saída temporária, utilização, dispositivos, rastreamento, monitoramento eletrônico, fiscalização, tipicidade, falta grave, remoção, critérios, autorização, saída, redução, quantidade, renovação, limitação, prazo, intervalo.· autor de centro