PL 633/2007
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Aumenta para 35 (trinta e cinco) anos o prazo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
- Autor
- Dep. Íris de Araújo (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 03/04/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2007
Íris de Araújo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/04/2007
Íris de Araújo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, tempo, pena máxima, cumprimento, pena privativa de liberdade, condenado.· autor de centro