PLP 34/2007
Acrescenta incisos ao § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Autoriza a inclusão dos escritórios de advocacia, as pessoas jurídicas que se dedicam à atividade de administração, decoração de interiores, empresas organizadoras de eventos, manutenção de máquinas e equipamentos, como beneficiárias do regime diferenciado e favorecido - Simples Nacional ou "Supersimples".
- Autor
- Dep. José Otávio Germano (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/04/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/04/2007
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/04/2007
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, inclusão, escritório, advocacia, administração, decoração, empresa, manutenção, máquinas, equipamentos, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), tributação. Partido do autor: direita.