PL 592/2007
Estabelece programa de preços mínimos para os biocombustíveis e para as matérias-primas utilizadas na sua produção, e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
- Autor
- Dep. Uldurico Pinto (MOBILIZA-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/03/2007
Uldurico Pinto (MOBILIZA)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, União, programa (administração), preço mínimo, biocombustível, incentivo, produção, biodiesel, Etanol. _ Alteração, Lei do Petróleo, distribuição, Royalty, exploração, petróleo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), desconto, valor, financiamento, aquisição, matéria-prima, produção, biodiesel, biocombustível, tributação. Partido do autor: centro-direita.