PL 578/2007
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, para determinar a intimação pessoal e a contagem em dobro para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
- Autor
- Dep. Valtenir Luiz Pereira (PSB-MT)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2007
Valtenir Luiz Pereira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/03/2007
Valtenir Luiz Pereira (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, Lei do Juizado Especial Federal, Defensoria Pública, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, intimação, pessoal, entrega, autos, vista, contagem, prazo em dobro. Partido do autor: centro-esquerda.