Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 565/2007

Acrescenta parágrafos ao art. 105 e altera a redação do "caput" do art. 108 e do § 1º do art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Possibilita a internação provisória, autorizada pelo juiz, no caso de suspeita da prática de ato infracional por adolescente. Aumenta o prazo de internação para 6 (seis) meses em caso de reincidência.

Autor
Dep. William Woo (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
26/03/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2007

    William Woo (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, possibilidade, Juiz, determinação, recolhimento, caráter provisório, adolescente, agente, suspeita, ato infracional, investigação, acompanhamento, Ministério Público, aumento, prazo máximo, internação, medida socio-educativa, anterioridade, sentença, reincidência, infração. Partido do autor: centro-direita.