PL 565/2007
Acrescenta parágrafos ao art. 105 e altera a redação do "caput" do art. 108 e do § 1º do art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Possibilita a internação provisória, autorizada pelo juiz, no caso de suspeita da prática de ato infracional por adolescente. Aumenta o prazo de internação para 6 (seis) meses em caso de reincidência.
- Autor
- Dep. William Woo (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2007
William Woo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, possibilidade, Juiz, determinação, recolhimento, caráter provisório, adolescente, agente, suspeita, ato infracional, investigação, acompanhamento, Ministério Público, aumento, prazo máximo, internação, medida socio-educativa, anterioridade, sentença, reincidência, infração. Partido do autor: centro-direita.