PL 564/2007
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para obrigar as empresas de transporte internacional terrestre, marítimo e aéreo, em passagem, estadia ou escala no Brasil, a ter pelo menos um tripulante que fale português.
- Autor
- Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 26/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2007
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/03/2007
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, empresa de transportes, transporte internacional, inclusão, empresa de transporte aéreo, contratação, presença, tripulante, comissário, Língua Portuguesa, brasileiros, estrangeiro. Partido do autor: esquerda.