PL 545/2007
Acrescenta art. 46-A, à Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Possibilita a reconciliação dos cônjuges também pela via administrativa, independentemente de homologação judicial.
- Autor
- Dep. Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2007
Ronaldo Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/03/2007
Ronaldo Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Divórcio, restabelecimento, reconciliação, sociedade conjugal, escritura pública, cartório, separação consensual, assisstência, advogado, dispensa, homologação, ato judicial, gratuidade, serviço notarial, benefício, cônjuge, atestado de pobreza, baixa renda. Partido do autor: centro-direita.