PL 540/2007
Altera dispositivos das Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; 8.212 e 8.213, ambas de 1991, para dispor sobre estágios.
Inclui como estagiários os estudantes dos cursos de educação de jovens e adultos (supletivo) e educação básica; fixa a jornada de trabalho em 6 (seis) horas e garante o recesso remunerado; inclui o estagiário como segurado obrigatório da Previdência Social.
- Autor
- Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 22/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2007
Manuela D'ávila (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/03/2007
Manuela D'ávila (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Estágio, inclusão, estagiário, estudante, educação de jovens e adultos, ensino supletivo, educação básica, jornada especial de trabalho, , recesso, remuneração, limitação, quantidade, contratação, empresa, relatório,Delegacia Regional do Trabalho. _ Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, inclusão, estagiário, segurado obrigatório, Previdência Social, alíquota, contribuição previdenciária, salario-de-contribuição.· autor de esquerda