PL 537/2007
Dispõe sobre prazo e condições para a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Fixa em 120 (cento e vinte dias) p prazo máximo para restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física, em situação regular; e o término do exercício financeiro correspondente para aquelas retidas na "malha fina" para exame ou verificação. Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Bel Mesquita (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 21/03/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2007
Bel Mesquita (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2007
Bel Mesquita (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, prazo máximo, restituição, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),, obrigatoriedade,Secretaria da Receita Federal do Brasil , divulgação, Internet,, informação,problema, retenção, declaração de ajuste anual, tributação. Partido do autor: centro.