PL 522/2007
Altera as Leis nºs 10.336, de 19 de dezembro de 2001 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002, com o propósito de definir a parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool… ler maisAltera as Leis nºs 10.336, de 19 de dezembro de 2001 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002, com o propósito de definir a parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), destinada a projetos ambientais, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 21/03/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2007
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2007
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Cide-Conbustíveis, destinação, percentual, arrecadação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), projeto (administração), preservação, meio ambiente, incentivo, produção, biocombustível, tributação.· autor de esquerda