PL 521/2007
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dispõe que o transporte de carga será tributado pelo Simples Nacional sem a necessidade de recolhimento em separado da contribuição para a Seguridade Social - INSS.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/03/2007
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2007
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 21/03/2007
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, inclusão, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), transporte de carga, transporte interestadual, transporte intermunicipal, recolhimento, cota patronal, contribuição previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tributação. Partido do autor: centro-esquerda.