PL 514/2007
Acrescenta dispositivos ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, "que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas, e dá outras providências.
Autoriza dedução no imposto de renda de despesas com aluguel de imóvel residencial e medicamentos de uso contínuo.
- Autor
- Dep. José Genoíno (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 21/03/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2007
José Genoíno (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 21/03/2007
José Genoíno (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, despesa, aluguel, imóvel residencial, medicamento de uso contínuo, doença crônica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.