PL 506/2007
Altera e revoga dispositivos do Código Civil, relativos à filiação.
Cabe exclusivamente ao marido o direito de impugnar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, que não se desconstituirá caso exista a posse de estado de filiação; altera a Lei nº 10.406, de 2002.
- Autor
- Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 20/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2007
Sérgio Barradas Carneiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/03/2007
Sérgio Barradas Carneiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, exclusividade, marido, impugnação, paternidade, reconhecimento, filho, imprescritibilidade, revogação, dispositivos, confissão, mulher, adultério, filho ilegítimo, filiação. Partido do autor: esquerda.