PL 492/2007
Dispõe sobre a permissão às pessoas jurídicas para deduzir, do imposto de renda, nos limites e condições que explicita, despesas com salários pagos a empregados de mais de quarenta anos de idade.
- Autor
- Dep. Aelton Freitas (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 20/03/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2007
Aelton Freitas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/03/2007
Aelton Freitas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, salário, contratação, empregado, adulto, percentual, Folha de pagamento,Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.