PL 482/2007
Altera o art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública.
Dispensa licitação para a alienação de terrenos públicos com fins de utilização em programas habitacionais para as populações mais carentes, bem como as Igrejas e Associações em programas que propiciem um impulso ao desenvolvimento econômico e social do País, e em programas de regularização fundiária das Unidades da Federação.
- Autor
- Dep. Rodovalho (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 19/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2007
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, dispensa, licitação, alienação, bens imóveis, programa social, habitação popular, pessoa carente, Igreja, associações, desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, regularização fundiária, reforma agrária. Partido do autor: direita.