PL 477/2007
Altera o art. 2º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Estende às pessoas jurídicas que não possam arcar com os encargos processuais o benefício da Assistência Judiciária aos Necessitados.
- Autor
- Dep. Luiz Bassuma (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 19/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2007
Luiz Bassuma (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2007
Luiz Bassuma (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Assistência Judiciária, Justiça Gratuita, inclusão, beneficiário, assistência judiciária gratuita, pessoa jurídica, entidade de fins filantrópicos, sindicato, entidade sem fins lucrativos. Partido do autor: esquerda.