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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 453/2007

Altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, no que se refere à compensação por significativo impacto ambiental.

Prevê limite máximo para a compensação financeira por significativo impacto ambiental; fixa critérios para a aplicação dos recursos. Altera a Lei nº 9.985, de 2000.

Autor
Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
15/03/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/03/2007

    Ciro Pedrosa (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do SNUC, competência, órgão público, concessão, licenciamento ambiental, licença ambiental, empreendimento, impacto ambiental, fixação, limite máximo, valor, compensação financeira, matéria ambiental, custo, obra civil, empreendedor, critérios, aplicação de recursos, implantação, Unidade de Conservação da Natureza, prioridade, regularização fundiária, demarcação, terras, plano, pesquisa, manejo ecológico, desenvolvimento sustentável, educação ambiental. Partido do autor: centro-esquerda.