PL 448/2007
Acresce § 3º ao art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para garantir que o pescador artesanal de camarões, ainda que utilize barco com cumprimento menor do que 4 (quatro) metros possa se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego.
- Autor
- Dep. Flávio Bezerra (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 15/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2007
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/03/2007
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-Defeso, beneficiário, seguro desemprego, pescador artesanal, camarão, período, defeso, extinção, limitação, tamanho, embarcação, barco. Partido do autor: centro.