PL 435/2007
Altera o art. 224 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Substitui, no dispositivo que trata da presunção de violência, se a vítima de estupro ou atentado violento ao pudor for "débil mental", para o termo "deficiência mental".
- Autor
- Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 14/03/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2007
Elcione Barbalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2007
Elcione Barbalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, substituição, termo, deficiência mental, deficiente mental, dispositivos, presunção, violência, vítima, pessoa portadora de deficiência, delito, estupro, atentado violento ao pudor. Partido do autor: centro.