Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 435/2007

Altera o art. 224 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.

Substitui, no dispositivo que trata da presunção de violência, se a vítima de estupro ou atentado violento ao pudor for "débil mental", para o termo "deficiência mental".

Autor
Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA)Centro
Apresentado em
14/03/2007
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/03/2007

    Elcione Barbalho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, substituição, termo, deficiência mental, deficiente mental, dispositivos, presunção, violência, vítima, pessoa portadora de deficiência, delito, estupro, atentado violento ao pudor. Partido do autor: centro.