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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 432/2007

Dá nova redação ao art. 1º e ao art. 4º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.

Estabelece que autoridade policial poderá ordenar a escuta telefônica, em caráter excepcional, em caso de prisão em flagrante ou no curso de investigação de crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

Autor
Dep. William Woo (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
14/03/2007
Situação oficial
Aguardando Definição Encaminhamento
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/03/2007

    William Woo (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Escuta Telefônica, dispensa, autorização judicial, caráter excepcional, autoridade policial, realização, escuta telefônica, prisão em flagrante, investigação, crime hediondo, tortura, terrorismo, tráfico inernacional, drogas, entorpecente, prazo máximo, justificação, juiz. Partido do autor: centro-direita.