PL 406/2007
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prever a suspensão do prazo prescricional até a satisfação da composição dos danos pelo réu e o restabelecimento do direito de ação em caso de descumprimento.
- Autor
- Sen. Alvaro Dias (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/03/2007Chegou à Câmara dos Deputados em 14/03/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Alvaro Dias (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Alvaro Dias (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/03/2007
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, suspensão, prazo prescricional, data, infrator, réu, cumprimento, acordo judicial, indenização, reparação, danos, transação penal, restabelecimento, direitos, queixa, representação, descumprimento, acordo, ação penal privada, ação penal pública condicionada.· autor de centro-direita