PL 400/2007
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a divulgação dos autos de infração e a cobrança de multas após a transferência de propriedade do veículo.
- Autor
- Dep. Dagoberto (PDT-MS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/03/2007
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2007
Dagoberto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Apresentado
Concluída · 14/03/2007
Dagoberto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, prazo máximo, divulgação, auto de infração, condutor, página, Internet, Departamento de Trânsito (Detran), proibição, lançamento, multa de trânsito, responsabilidade, ex-proprietário, veículo automotor, posterioridade, transferência, emissão, certificado de registro de veículo. Partido do autor: centro-esquerda.