PL 399/2007
Dispõe sobre a interdição definitiva de estabelecimentos que, reincidentemente, distribuam, adquiram, comercializem, transportem ou estoquem derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis ou biocombustíveis que estejam em desconformidade com as normas estabelecidas pelo órgão regulador.
Altera a Lei nº 9.847, de 1999.
- Autor
- Dep. Fábio Souto (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2007
Fábio Souto (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2007
Fábio Souto (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Fiscalização do Abastecimento de Combustíveis, interdição, caráter permanente, empresa distribuidora, posto de gasolina, reincidência, infração, fraude, distribuição, comercialização, transporte, estocagem, mercadoria adulterada, adulteração, combustível, derivados de petróleo, gás natural, biocombustível, pagamento em dobro, multa, valor, prejuízo, consumidor, extensão, penalidade, sócio controlador. Partido do autor: direita.