PL 382/2007
Determina que o procedimento de vistoria em passageiro nos aeroportos deve ser efetuado por agente público, não tendo legitimidade para tal o funcionário de companhia aérea.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 13/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2007
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2007
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Realização, vistoria, passageiro, embarque, aeroporto, exigência, agente público, proibição, empregado, empresa de transporte aéreo. Partido do autor: centro.