PL 379/2007
Dá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art.… ler maisDá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", e ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade.
Agrava a pena para o agente que pratica crime de corrupção ativa e passiva, trazendo prejuízo a órgãos encarregados da saúde, educação, alimentação, medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água e controle de resíduos sólidos; tipifica tais corrupções como crime hediondo; aumenta a penalidade para prática de atos de improbidade.
- Autor
- Dep. Paulo Rubem Santiago (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2007
Paulo Rubem Santiago (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2007
Paulo Rubem Santiago (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, agravação penal, agente público, agente político, crime, corrupção passiva, corrupção ativa, fraude, prejuízo, órgãos, saúde, instituição hospitalar, educação, alimentação, medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água, controle, resíduos sólidos, tipicidade, crime hediondo. _ Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, aumento, prazo, penalidade, suspensão, direitos políticos, contratação, Poder Público, pagamento em dobro, multa, crime, improbidade administrativa, competência, prerrogativa de função, foro especial, exercício funcional, cargo público.· autor de esquerda