PL 373/2007
Altera a Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre o plano de benefícios da Previdência social e dá outras providências e a Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, institui plano de custeio e dá outras providências.
Caracteriza como atividade do pescador artesanal todos os processos de exploração, conservação, processamento, transporte, comercialização, coleta, beneficiamento, confecção, conservação e reparos na embarcação, conservação e reparos dos petrechos da atividade pesqueira, a fim de incluir a mulher do pescador como segurado obrigatório da Previdência Social.
- Autor
- Dep. Flávio Bezerra (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 13/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2007
Flávio Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei Orgânica da Seguridade Social, inclusão, mulher, atividade pesqueira, derivados, pesca artesanal, exploração individual, economia familiar, pescador artesanal, segurado obrigatório, Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Partido do autor: centro.