PL 361/2007
Dispõe sobre suspensão de prazos processuais em caso de advogada que deu á luz.
Altera a Lei nº 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2007
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 08/03/2007
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, suspensão, prazo processual, advogado, mulher, parturiente, contagem, prazo, data, entrega, certidão de nascimento, filho, limite máximo, parto. Partido do autor: centro-direita.