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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 361/2007

Dispõe sobre suspensão de prazos processuais em caso de advogada que deu á luz.

Altera a Lei nº 5.869, de 1973.

Autor
Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
08/03/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2007

    João Campos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, suspensão, prazo processual, advogado, mulher, parturiente, contagem, prazo, data, entrega, certidão de nascimento, filho, limite máximo, parto. Partido do autor: centro-direita.