PL 357/2007
Acrescenta dispositivo às Leis nºs 1.079, de 1950, e 9.504 de 1997, e ao Decreto-Lei nº 201, de 1967, para estabelecer a obrigatoriedade de registro dos programas de governo dos candidatos a chefe do Poder Executivo nas três esferas e considerar o descumprimento desses programas crime de responsabilidade.
- Autor
- Dep. Eduardo Gomes (PSDB-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2007
Eduardo Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/03/2007
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Crime de Responsabilidade, Lei das Eleições, obrigatoriedade, candidato, Executivo, Presidente da República, Governador, Prefeito, prazo, efetivação, candidatura, registro, programa de governo, cartório, remessa, certidão, Justiça Eleitoral, descumprimento, programa, crime de responsabilidade, perda, mandato, cassação. Partido do autor: centro-direita.