PL 350/2007
Altera o § 1º do art. 267 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da penalidade de advertência por escrito nos casos de cometimento de infração por excesso de velocidade, nos termos que especifica.
- Autor
- Dep. Izalci (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2007
Izalci (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/03/2007
Izalci (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, substituição, multa de trânsito, infração, excesso, velocidade máxima, aplicação, advertência por escrito, exceção, reincidência. Partido do autor: direita.