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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 350/2007

Altera o § 1º do art. 267 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da penalidade de advertência por escrito nos casos de cometimento de infração por excesso de velocidade, nos termos que especifica.

Autor
Dep. Izalci (DEM-DF)Direita
Apresentado em
08/03/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2007

    Izalci (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, substituição, multa de trânsito, infração, excesso, velocidade máxima, aplicação, advertência por escrito, exceção, reincidência. Partido do autor: direita.