PL 341/2007
PL que altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Estabelece novo critério de distribuição de compensação financeira (royalties) e participação especial pela produção de petróleo, gás natural e xisto betuminoso, entre os Estados, Distrito Federal e Municípios, adotando os mesmos critérios de repartição do FPE e do FPM. Revoga o art.48 da Lei nº 9.478, de 1997.
- Autor
- Dep. Júlio Cesar (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 07/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2007
Júlio Cesar (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/03/2007
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, compensação financeira, atividade extrativa, produção, petróleo, gás natural, xisto betuminoso, participação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, percentual, extração, lavra, território, utilização, critérios, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), distribuição, royalties.· autor de direita