PL 337/2007
Dispõe sobre o uso de dispositivo eletrônico como controle de condenados.
Institui o uso de equipamento de rastreamento eletrônico para monitorar o condenado no cumprimento do regime aberto. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2007
Ciro Pedrosa (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/03/2007
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inclusão, utilização, equipamento eletrônico, rastreamento, preso, condenado, cumprimento, regime aberto, dispensa, reclusão, repouso noturno, prisão. Partido do autor: centro-esquerda.