PL 324/2007
Institui o Programa Nacional de Qualidade Ambiental e dá outras providências.
Institui a "licitação sustentável", para aquisição de madeira, seus subprodutos, ou mobiliário proveniente de produção sustentável.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 07/03/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2007
Augusto Carvalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/03/2007
Augusto Carvalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Qualidade Ambiental, diretrizes, critérios, licitação, Administração Pública, certificação, madeira, adaptação, obra pública, empresa de engenharia e construção, redução, utilização, recursos florestais, subproduto, legalidade, exploração, venda, transporte, proibição, Poder Público, compra, mogno, ressalva, aquisição, produto florestal, plano de manejo, desenvolvimento sustentável, exigência, documentação, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério do Meio Ambiente. Partido do autor: centro.